O salário mínimo nada mais é do que o valor mínimo, legalmente falando, que uma empresa pode pagar ao seu funcionário. Anualmente o valor dele é revisto, mediante uma avaliação dos gastos da população, para que possa garantir a sobrevivência dos cidadãos.
O Art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil diz o seguinte sobre o salário mínimo:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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