A lei do salário mínimo, instituída em 1936, cita o salário mínimo como um mantenedor das necessidades básicas do cidadão, como alimentação e habitação. Ela reitera ainda que essa é uma remuneração mínima devida ao trabalhador.
Os destaques ficam por conta do artigo 1 e 2 da Lei de nº185:
Art. 1º Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestado, num salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do país e em determinada época, das suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Art. 2º Salário mínimo é a remuneração mínima devida ao trabalhador adulto por dia normal de serviço. Para os menores aprendizes ou que desempenhem serviços especializados é permitido reduzir até de metade o salário mínimo e para os trabalhadores ocupados em serviços insalubres é permitido argumentá-lo na mesma proporção.
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